O Ministério da Cidadania publicou no dia 10 de outubro, a PORTARIA MC Nº 821, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece procedimentos para prestação de informações e atendimento de reclamações de beneficiários do Programa Auxílio Brasil frente a instituições financeiras, referentes ao empréstimo consignado em benefícios de que trata o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, e alterar dispositivos da Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022.
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou inexistentes, ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas, poderá registrar sua reclamação por meio do sítio eletrônico consumidor.gov.br, sob gestão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
📍Leia na íntegra a Portaria MC 821/2022
Fonte: Cogemas/MG
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