09 fevereiro 2023

Portaria altera o limite para o desconto mensal no Programa Auxílio Brasil


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou no D.O.U na data de hoje (09/02), a portaria 858 de 08/02/2023, que altera o limite estabelecido no caput do artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para o desconto mensal no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para o pagamento dos empréstimos consignados, o número de prestações e a taxa de juros dos empréstimos consignados, e dá outras providências. A Portaria passa a Fixar em 5% (cinco por cento) o limite para o desconto no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil ou de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados a que se refere o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

Destaca-se que o número de prestações não poderá exceder a 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a dois por cento e cinco décimos (2,5%) ao mês;

É importante salientar que as determinações previstas nos arts. 1º e 2º desta portaria se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação da mesma, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022.


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