O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou na data de hoje (30/03), a Portaria MDS Nº 871, de 29/03/23, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O Procad-SUAS tem como objetivo fortalecer a capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS e estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa. Acesse aqui a cartilha do programa.
Para fins do repasse do financiamento federal aos municípios, estados e Distrito Federal será considerada a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito do processo de qualificação do Cadastro Único em 2023, observando-se os seguintes termos:
I - piso mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para todos os municípios e para o Distrito Federal.
II - piso mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para todos os estados.
III - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municípios situados na Amazônia Legal, exceto as metrópoles.
IV - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municípios situados em áreas rurais da Amazônia Legal, conforme classificação dos espaços rurais e urbanos no Brasil de graus de urbanização do IBGE.
A SAGICAD poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta Portaria.
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