Famílias Acolhedoras são aquelas que aceitam acolher, em seus próprios lares, crianças e/ou adolescentes afastados temporariamente de seu meio familiar. A família de acolhimento possibilita a continuidade da socialização da criança ou adolescente até que seja possível o retorno à família de origem ou, em último caso, encaminhamento para adoção.
O Serviço Família Acolhedora é uma das modalidades do Plano de Acolhimento da Rede de Serviço para Crianças, Adolescentes e Jovens. Consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Uma equipe multidisciplinar, formado por um psicólogo e uma assistente social, irá dar todo apoio e capacitar as famílias para o acolhimento temporário dessas crianças ou adolescentes. Além de mobilizar todos os serviços de saúde e educação para uma melhor assistência do(a) acolhido(a) e os acolhedores.
Requisitos para participar do serviço
Indivíduos ou Famílias (qualquer casal ou pessoa solteira) com disponibilidade afetiva, com amor para oferecer, ter idade ente 25 e 65 anos, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável, possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, não estar inscrito no sistema nacional de adoção.
Documentos pessoais necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência, Comprovante de rendimentos, Certidão negativa de antecedentes criminais, Atestado de saúde física e mental.
Dúvidas mais frequentes
E se eu me apegar à criança ou adolescente?
Se houver apego significa que deu tudo certo. Que se cumpriu o que era esperado, afinal é esse o sentido do acolhimento familiar: desenvolver vínculos seguros, de amor e de afeto que serão fundamentais para aquela criança ou adolescente.
Depois que a criança ou adolescente for desacolhida, eu posso continuar tendo contato?
Claro! Os vínculos podem ser mantidos e você pode se tornar uma referência de amor e afeto a toda essa família.
Quais as vantagens de se acolher uma criança em casa?
O acolhimento em família acolhedora proporciona cuidado individualizado e vivências familiares e comunitárias significativas, em um período de vida fundamental para crianças e adolescentes, e os benefícios são muitos! O atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permite a organização de uma rotina focada na criança e/ou adolescente; o estabelecimento de vínculos afetivos estáveis e próximos com adultos de referência, favorecem seu desenvolvimento de forma saudável; e o acesso à convivência comunitária possibilita à criança e ao adolescente a vivência de vínculos com os membros dessa comunidade; estar em um ambiente familiar estável também facilita a construção da autonomia.
O que acontece com a família de origem durante o acolhimento familiar?
Assim que uma criança e/ou adolescente é acolhido, a equipe de referência do SFA inicia o acompanhamento da situação familiar, entendendo que a medida protetiva é excepcional e provisória e que os atendimentos ao grupo familiar deverão buscar, sempre que possível, o retorno da criança à sua família de origem. Devem ser promovidas visitas entre a família, criança ou adolescente na sede do SFA ou em outros espaços públicos com a mediação da equipe técnica do SFA, a fim de manter e fortalecer o vínculo. Em um primeiro momento, a equipe deve apresentar a proposta e o objetivo do acolhimento familiar, que possivelmente envolverá muitas dúvidas e fantasias por parte da família, portanto, são fundamentais a acolhida respeitosa, a escuta qualificada e as orientações pertinentes oferecidas pela equipe do SFA.
Qual a diferença entre acolhimento familiar e adoção?
O acolhimento de criança e/ou adolescente em família acolhedora é uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório. A adoção é excepcional e irrevogável e deve ocorrer uma vez esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e/ou adolescente em sua família de origem e/ou extensa. Permite que o adotado se torne legal e definitivamente filho de uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção.
Contato
Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1085
Email: familiaacolhedora@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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