A Carteira da Pessoa Idosa, conhecida como Carteira do Idoso, pode ser emitida pela internet, pelo site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. A Carteira da Pessoa Idosa é destinada a pessoas com 60 anos ou mais inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até dois salários mínimos e com cadastro atualizado. Com esse documento, a pessoa idosa tem direito a viajar de forma gratuita ou com, no mínimo, 50% de desconto no valor das passagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.
Por meio do sistema online de emissão da Carteira da Pessoa Idosa, que utiliza o Sistema de Identificação gov.br, não é necessário o deslocamento da pessoa até o CRAS para emissão do documento. Contudo, os CRAS continuam emitindo a Carteira da Pessoa Idosa presencialmente e devem estar preparados para auxiliar os usuários que não tenham acesso à internet, não tenham familiaridade com a tecnologia do aplicativo, nem tenham acesso a equipamento que possibilite a impressão.
A pessoa idosa precisa manter suas as informações atualizadas no Cadastro Único. A atualização no Cadastro Único deve ocorrer pelo menos a cada dois anos para que sua carteira continue válida.
Além de atender aos critérios (renda, idade, dados atualizados no Cadastro Único), para o cidadão emitir sua Carteira da Pessoa Idosa pela internet, será necessário criar ou ter uma conta gov.br. É importante lembrar que o cidadão consegue emitir somente a sua própria carteira, não há possibilidade de emissão do documento para outras pessoas. Após o cadastro da conta gov.br, para acessar o sistema, basta acessar, pelo computador ou pelo celular: carteiraidoso.cidadania.gov.br e clicar na opção “Emitir Carteira”.
Papel das gestões municipais e estaduais do Cadastro Único
As gestões municipais e estaduais do Cadastro Único devem apoiar a rede de assistência social na divulgação dos critérios e nas formas de acesso ao direito à gratuidade no transporte interestadual via Carteira da Pessoa Idosa, inclusive com a realização de ações de busca ativa a partir dos dados do Cadastro Único.
Observações
A pessoa que fizer sua inscrição ou atualização no Cadastro Único deverá aguardar cerca de 45 dias para emitir a Carteira da Pessoa Idosa. Caso a pessoa tenha solicitado a Carteira presencialmente e ainda não conste no sistema, o município poderá fornecer uma Declaração Provisória que tem a mesma função da carteira, com validade de 180 dias.
Para consultar os dados do Cadastro Único, é possível acessar o aplicativo ou site https://cadunico.dataprev.gov.br, e fazer login com a conta gov.br.
Fonte: MDS
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