O sistema da Carteira da Pessoa Idosa está sendo alterado, apresentando algumas instabilidades temporárias, logo, seguem algumas considerações para serem compartilhadas com o Gestores Municipais e Técnicos:
Fonte: MDS
Com o novo sistema, o documento poderá ser emitido em formato digital e pode ser gerado pelo próprio cidadão. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão não será mais obrigatória.
Entretanto, o cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira sozinho, continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão.