Em 18 de janeiro de 2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou e divulgou a Portaria MDS nº 955, no intuito de garantir os repasses adequados a cada um dos municípios e Distrito Federal durante o período de indisponibilidade do SISC.
Encerrada a manutenção do Sistema, informamos que a partir do terceiro trimestre de 2024 – julho, agosto e setembro – será retomado o registro e a confirmação de participação dos usuários do SCFV no SISC até o dia 20 de setembro de 2024.
Entretanto, a fim de que a SNAS se certifique quanto ao funcionamento integral do sistema, a aferição dos registros feitos até 20 de setembro de 2024 não será ainda utilizada para o cálculo do cofinanciamento federal, que permanecerá sob as regras da Portaria MDS nº 955/2024.
Será um momento oportuno para que as(os) gestoras(es) e as equipes designadas para atuarem no SCFV e no preenchimento do SISC se planejem e organizem os dados relativos à oferta do Serviço de forma qualificada e segura, apropriando-se das diretrizes e orientações sobre o Sistema, disponibilizadas no Manual do Gestor Municipal. Também recomendamos a leitura da Portaria MDS nº134/2013, que trata das regras de cofinanciamento federal para o Serviço.
É importante que as(os) gestoras(es) municipais realizem a atualização regular das informações registradas no SISC, assim como confirmem a participação dos usuários do SCFV no prazo de referência.
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do Sistema, é possível obter informações por meio de contato com a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,Família e Combate à Fome (MDS) e o Departamento de Proteção Social Básica (DPSB): dpsb@mds.gov.br
Fonte: MDS
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