21 maio 2025

Prontuário Eletrônico do SUAS integrará o Cadastro Único em tempo real

O Prontuário Eletrônico do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) está passando por mudanças que devem facilitar a vida dos inscritos no Cadastro Único e dos profissionais da rede socioassistencial. Desenvolvida em parceria com a Dataprev, a nova versão do Prontuário eletrônico do SUAS foi anunciada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (15/05/2025). O novo sistema está em fase de testes e deve ser disponibilizado para todos os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do país a partir de setembro.

De acordo com a portaria 1.084/2025, o novo prontuário integrará dados com o Cadastro Único (CadÚnico) em tempo real, permitindo que as informações das famílias sejam recuperadas automaticamente durante os atendimentos. As principais inovações da nova versão incluem: Recuperação automática de dados do CadÚnico, visualização do histórico completo de atendimentos da família, geração de relatórios de apoio à gestão e ao monitoramento das ações, além da redução do tempo de atendimento e do aumento da eficiência para técnicos e gestores.

Inicialmente, a utilização do novo sistema será focada nas unidades do CRAS, voltando-se principalmente aos equipamentos que ainda não possuem sistema próprio — o que corresponde a cerca de 80% da rede SUAS. A integração e a operação simultânea com sistemas já existentes serão realizadas em etapas posteriores.

Entenda o sistema:

Com potencial de alcançar mais de 240 mil profissionais em todo o país, o Prontuário Eletrônico é um instrumento que registra o histórico de atendimentos e acompanhamentos realizados com famílias e indivíduos, além dos atendimentos coletivos dos serviços no SUAS, evitando a repetição de informações. Além de facilitar o trabalho dos profissionais da rede, do Prontuário eletrônico do SUAS amplia a capacidade de monitoramento e gestão das ações socioassistenciais, qualifica o atendimento e a oferta de serviços e benefícios, garantindo direitos aos usuários da Assistência Social.

Fonte: MDS

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