A principal fonte de recursos desses Fundos tem sido as doações dedutíveis do imposto de renda, realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas. As normas que regulam essas doações são simples, mas ainda pouco conhecidas pela população. Tanto é assim que o volume das doações que tem sido registrado a cada ano tem ficado muito distante do potencial de arrecadação.
Neste final de 2020 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ressalta a importância das doações de cidadãos e empresas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) que poderão ser deduzidas pelos contribuintes nas declarações de imposto de renda que farão em 2021.
Informações: 3769-2615
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