Já
está disponível para acesso pela população de baixa renda a Telefonia
Popular. Trata-se de uma linha de telefone fixa residencial com
condições especiais de contratação e tarifa reduzida, destinado a
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único).
Com
a Telefonia Popular, uma família de baixa renda inscrita no Cadastro
Único paga, por mês, apenas um valor entre R$ 13,00 e R$ 15,00 e tem
direito a 90 minutos de ligações locais para outros telefones fixos.
O
valor da assinatura é bem menor do que a antiga Tarifa Social de
Telefone (R$ 24,14, com tributos) e do que a assinatura básica
residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). Além disso, as
famílias também podem parcelar a tarifa de habilitação para instalação
do telefone em sua casa.
Além
de ser mais barata, a Telefonia Popular também permite que a família
tenha controle sobre os gastos com o telefone. Na franquia mensal, são
disponibilizados para a família 90 minutos por mês em ligações para
telefones fixos na mesma cidade. Já para as ligações locais excedentes
e/ou para chamadas para telefones celulares ou de longa distância
nacional e internacional, é preciso inserir créditos.
A
Telefonia Popular também pode ser usada para acessar a internet
discada, desde que o provedor seja local. Caso ultrapasse a franquia de
90 minutos, será necessária a inserção de crédito para os minutos
excedentes.
Cronograma de Implantação
A oferta da Telefonia Popular será realizada pelas Concessionárias de telefonia de acordo com o seguinte cronograma:
a) A partir de junho de 2012:
para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de
até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622,00);
b) A partir de junho de 2013: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
c) A partir de junho de 2014: para todas as famílias inscritas no Cadastro Único.
Como assinar a Telefonia Popular
Para
ter acesso à Telefonia Popular, é necessário que a família esteja
inserida no Cadastro Único e que seus dados estejam atualizados. Consideram-se
dados atualizados aqueles que foram informados ou confirmados nos
últimos dois anos, seguindo as regras vigentes do Cadastro Único,
conforme o Decreto nº 6.135/07.
Para verificar se a família tem direito à Telefonia
Popular, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) inscrito no Cadastro
Único, deverá informar à Concessionária de telefonia de sua região o
Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF)
ou, na falta deste, o Título de Eleitor. No
caso de família indígena, pode-se também informar o Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Já para fins de
contratação, ou seja, assinatura do serviço, deve ser apresentado obrigatoriamente o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
Até
setembro de 2012, o prazo para instalação da Telefonia Popular é de até
30 dias, contados da data de solicitação pelo assinante. A partir de
setembro, o prazo passa a ser de no máximo sete dias.
A oferta da Telefonia Popular é feita apenas pelas Concessionárias do serviço de telefonia fixa local, que são:
Concessionária
|
Telefone de contato
|
CTBC Telecom
|
10312
|
Oi Região 1
|
10331
|
Oi Região 2
(antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
|
10314
|
Sercomtel
|
10343
|
Telefônica (atual Vivo)
|
10315
|
Importante: As empresas de telefonia fixa autorizadas, como a GVT, Embratel, etc., não têm a obrigação de oferecer a Telefonia Popular.
Novas Regras
A
antiga Tarifa Social de Telefone era ofertada a todas as famílias,
independente de faixa de renda ou de estarem inscritas no Cadastro
Único. Agora, com a Telefonia Popular, as tarifas mais baratas serão
garantidas somente para as famílias inseridas no Cadastro Único.
Para
saber se o RF tem direito ao serviço e confirmar o endereço de
instalaçãor, as Concessionárias poderão consultar um sistema específico,
a ser disponibilizado pela Agência Nacional de
Telecomunicações(Anatel), que informará os dados das famílias e se é
necessária a atualização no Cadastro Único.