13 setembro 2012

Programa “Bolsa Verde” transfere renda direto às famílias extremamente pobres e também mobiliza gestão municipal para a Busca Ativa


O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e gerido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem como principais objetivos incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como preservação e uso sustentável, e promover a melhoria das condições de vida por meio da transferência de renda à população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural. O Bolsa Verde é resultado da parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o MMA, para enfrentamento da pobreza e a exclusão social no meio rural, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria (BSM).
Para participar do Programa Bolsa Verde, as famílias devem atender aos seguintes critérios: ü Estar em situação de extrema pobreza, com renda de até R$70,00 mensal per capita; ü Estar inscritas no Cadastro Único (preferencialmente beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF); e ü Desenvolver atividades de conservação de recursos naturais em: · Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); · Projetos de: Assentamento Florestal, de Desenvolvimento Sustentável ou de Assentamento Agroextrativista e de Assentamento Convencionais instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); · Áreas indicadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ocupadas por famílias de ribeirinhos que possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) do terreno; e · Outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Bolsa Verde. Depois de verificados os critérios de elegibilidade pelo Governo Federal, para entrar no Programa, a família elegível deverá assinar um Termo de Adesão que especifica os compromissos com a conservação ambiental de sua área. Cada família beneficiária recebe repasses trimestrais, no valor de R$ 300 (trezentos reais), por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência será cancelada caso a família não cumpra as condições do Termo de Adesão ou venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental. Na primeira etapa do Programa, foram priorizadas famílias residentes nos municípios da Região Norte. Mas na segunda, iniciada em junho de 2012, o Bolsa Verde foi expandido para atender às famílias localizadas nas outras regiões e estados do País. Atualmente, aproximadamente 29 mil famílias já recebem os benefícios e até o fim do ano outras 40 mil devem ser incluídas. Busca Ativa Existem muitas famílias que atendem aos critérios de elegibilidade do Bolsa Verde e que, também, preencheriam os requisitos de renda para entrar no Bolsa Família, mas ainda não estão inscritas no Cadastro Único. Essas famílias são público da Busca Ativa para inscrição no Cadastro Único, mas não foram alcançadas pelo cadastramento, pois vivem em áreas de difícil acesso. Isso as impede de ter acesso não só ao Bolsa Família e ao Bolsa Verde, mas a outros serviços e políticas públicas. Em muitos casos, essas famílias não têm conhecimento sobre o Cadastro Único e, além disso, têm dificuldade em se locomover até os postos de cadastramento. Por outro lado, é importante que os gestores municipais do Cadastro Único enfrentem essas dificuldades de acesso e realizem o cadastramento. Para começar a mudar essa situação, a parceria entre órgãos do Governo é fundamental. Assim, os atores locais envolvidos no Bolsa Verde, que são representantes do ICMBio, do Incra e da SPU, devem entrar em contato com o Gestor Municipal do PBF e Cadastro Único para informar sobre a existência de famílias extremamente pobres, de difícil acesso, e ainda não cadastradas, e articular uma parceria que viabilize o cadastramento. A forma como essa parceria para Busca Ativa será realizada depende da articulação e disponibilidade de cada município. Algumas ações possíveis são a realização de mutirões de cadastramento, a organização de viagens conjuntas para acessar áreas mais distantes, o encaminhamento das famílias ao posto de cadastramento municipal, entre outras. O importante é alcançar essa população e inseri-las no Cadastro Único como passo inicial para o acesso a direitos, políticas e ações de proteção social e enfrentamento da pobreza.