Falta
menos de um mês para as famílias incluídas na Revisão Cadastral 2014
atualizarem seus dados cadastrais. O prazo se encerra
em 12 de dezembro. Fazem parte do público desse processo as famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que, em 31 de dezembro de
2013, completaram dois anos desde a última atualização de suas
informações no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único). Desde o último mês de maio, elas
vêm sendo avisadas por meio de mensagens nos extratos de pagamento do
PBF.
A Revisão Cadastral é um procedimento do Programa Bolsa Família, regulamentado
pela Portaria GM/MDS
nº
617, de 11 de agosto de 2010. Seu principal objetivo é verificar se as
famílias beneficiárias ainda atendem às regras do Programa, garantindo
que as informações cadastrais estejam sempre
de acordo com a sua realidade. Neste Informe, a Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), reforça as orientações para as gestões municipais
nesta reta final da Revisão.
Próxima etapa
Após
o encerramento desse prazo, as famílias que não tiverem atualizado os
cadastros terão os benefícios bloqueados. Os comandos de bloqueios serão
divididos em duas fases, definidas pela última
data de atualização cadastral, como dispõe a IO nº 70:
- JANEIRO/2015 — 1º lote de bloqueios da Revisão Cadastral de 2014, comandados para os benefícios das famílias cuja última atualização cadastral ocorreu até 30 de junho de 2011; e
- FEVEREIRO/2015 — 2º lote de bloqueios da Revisão Cadastral de 2014, comandados para os benefícios das famílias cuja última data de atualização cadastral ocorreu entre 1º de julho de 2011 e 31 de dezembro de 2011.
Os benefícios bloqueados após o término do prazo da Revisão Cadastral
não deverão ser desbloqueados pela gestão municipal no Sistema de
Benefícios ao Cidadão (Sibec) — nem mesmo por meio do envio do
Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB). Somente a Senarc
poderá efetuar a ação de desbloqueio, a partir da identificação
de que o cadastro foi atualizado pelo município no prazo estabelecido e
de que a família continua dentro dos critérios do Bolsa Família.