A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso
tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das
passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de
60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois
salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar
o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.
Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de
Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a
carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha
seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e
solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.