03 setembro 2015

MDS altera regras de cálculo do IGD e dos repasses para estados e municípios


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 81, de 25 de agosto de 2015, que traz modificações nas regras usadas para calcular o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF). O objetivo é aperfeiçoar a sistemática de apoio financeiro à gestão e à execução do PBF e do Cadastro Único pelos estados e pelos municípios.
A Portaria nº 81 altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, referentes ao IGD-M e ao IGD-E. Veja o que muda.

Aferição do desempenho do município na gestão do Cadastro Único e no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família:  
Fica estabelecido um novo modelo de aferição do desempenho dos municípios na gestão do Cadastro Único e no acompanhamento das condicionalidades do PBF. Na fórmula de cálculo do Fator 1 (Fator de Operação), não será mais utilizada a Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastros (TCQC) para o cálculo do IGD-M e do IGD-E. A nova fórmula do Fator 1 fica assim:


TAC  +
TAFE + TAAS
F1 =
2
2
A nova Taxa de Atualização Cadastral (TAC) expressará o desempenho relativo à atualização cadastral efetuada pelo município, frente ao número total de cadastros que esse município necessita atualizar, limitado às famílias com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Valores mínimos para recebimento dos recursos financeiros:
Os valores mínimos das taxas que compõem o Fator 1 (Fator de Operação) do PBF também serão alterados:
a)    de 0,20 para 0,55 em relação à TAC e;
b)    de 0,20 para 0,30 em relação à TAFE e TAAS.
O valor mínimo da média do Fator 1 permanece em 0,55.
Atenção: A alteração dos valores mínimos somente terá efeito em 2016. Para a TAC, a partir dos cálculos de janeiro de 2016 e, para a TAFE E TAAS, a partir dos cálculos de fevereiro de 2016.
Incentivos financeiros:  
Os incentivos financeiros do IGD-M serão apenas dois:
a)     5% relativos à proporcionalidade das famílias em fase de suspensão que estejam em processo de acompanhamento familiar e;
b)      5% relativos aos dados da gestão municipal atualizados no SIGPBF há menos de 1 ano;
Os incentivos anteriores relacionados à fiscalização e à entrega de cartões deixarão de compor o IGD.
IGD-E
Os incentivos financeiros do IGD-E passarão a ser escalonados:
a)    10%, 8%, 6%, 4%, 2% do teto mensal ao estado quando 100%, 90%, 80%, 70% e 60% dos seus municípios apresentarem, respectivamente, TAC igual ou superior a 0,80, como demonstrado a seguir:
Percentual de municípios
que apresentaram TAC ≥ 0,80
Percentual em relação ao teto
a ser repassado ao estado
100%
10%
90%
8%
80%
6%
70%
4%
60%
2%
b)    5%, 4%, 3%, 2%, 1% do teto mensal ao estado quando 100%, 90%, 80%, 70% e 60% dos seus municípios apresentarem, respectivamente, TAFE igual ou superior a 0,85, como demonstrado a seguir:
Percentual de municípios
que apresentaram TAFE ≥ 0,85
Percentual em relação ao teto
 a ser repassado ao estado
100%
5%
90%
4%
80%
3%
70%
2%
60%
1%
c)     5%, 4%, 3%, 2%, 1% do teto mensal ao estado quando 100%, 90%, 80%, 70% e 60% dos seus municípios apresentarem, respectivamente, TAAS igual ou superior a 0,70, como demonstrado a seguir:
Percentual de municípios
que apresentaram TAAS ≥ 0,70
Percentual em relação ao teto
 a ser repassado ao estado
100%
5%
90%
4%
80%
3%
70%
2%
60%
1%
Cálculo dos recursos financeiros
O valor dos recursos financeiros a serem repassados ao município será calculado pelo valor de referência de R$ 3,25 e pelo número total de cadastros atualizados (CA), limitado à estimativa de famílias perfil até meio salário mínimo (IGD-M x R$ 3,25 x CA). O valor de referência não sofreu alteração. 

Importante: Haverá ainda uma alteração na forma de calcular os valores financeiros do IGD e também de apresentação das taxas do Fator de Operação e no próprio Fator e no IGD, que NÃO decorre de alteração das Portarias, mas de uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU). Essa alteração se refere somente ao número de casas decimais com que serão feitos os cálculos do índice.
A partir de setembro de 2015, as taxas do Fator de Operação (Fator 1), o IGD e os valores financeiros passarão a ser calculados com 4 casas decimais após a vírgula, exclusivamente para efeitos financeiros. Nas publicações que apontam o desempenho, o MDS continuará utilizando apenas as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
Por exemplo, um município com 521 cadastros atualizados, dos 600 cadastros que deveria atualizar, veria a seguinte mudança:
Validade
Cálculo TAC*
Publicações TAC
Até ago/2015
0,8683
0,87
A partir de set/2015
0,8683
0,86
Se o ente federado utilizar o indicador com duas casas para o cálculo financeiro, encontrará um valor um pouco menor do que o efetivamente transferido pelo MDS. 

Valor mínimo de repasse aos municípios:
O repasse do valor mínimo para os municípios que atingirem os índices estabelecidos passa de R$ 687,50 para R$ 1.430,00.
As mudanças são fruto de reivindicações das gestões municipais e das coordenações estaduais, principalmente relativas às dificuldades no acompanhamento da TAC nos municípios e no cálculo de alguns incentivos financeiros tanto do IGD-M quanto do IGD-E.
Algumas alterações, como a da fórmula do Fator de Operação (Fator 1), visam à elevação do desempenho das gestões municipais e das coordenações estaduais, que, com base no histórico dos resultados alcançados, já possuem condições de pactuarem resultados com patamares mínimos mais altos. Com essas mudanças, são esperados melhores resultados de gestão e, consequentemente, a elevação dos valores repassados com base no IGD-M e IGD-E. Tais recursos são de fundamental importância para a gestão e a execução das atividades necessárias à efetividade do cadastramento e da atualização cadastral das famílias e ao alcance dos objetivos do PBF e do Cadastro Único.
Mesmo sendo alterações de aperfeiçoamento, sem grandes mudanças de mérito, o MDS considerou necessário que houvesse uma consolidação dos textos, determinando assim a republicação das Portarias nº 256 e nº 754, de 2010, nos próximos 60 dias, já com os textos consolidados.

A Portaria MDS nº 81 está disponível no endereço http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/portarias/2015/.

Fonte: MDS