25 janeiro 2016

MDS comunica sobre abertura de contas novas vinculadas aos Blocos de Financiamento

O FNAS encaminhou aos gestores locais o Ofício Circular nº 01/2016/DEFNAS/SNAS/MDS, comunicando a abertura das contas vinculadas junto ao Banco do Brasil, no que tange ao cofinanciamento federal dos serviços, programas e apoio a gestão descentralizada, conforme o disposto nos termos da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

Primeiramente, o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS informa que os repasses destinados ao cofinanciamento federal das  ações  socioassistenciais,  a  partir  desta  data,  serão realizados,  apenas  e  tão  somente,  nas  novas  contas  correntes  abertas  a  título  dos  Blocos  de Financiamento, conforme o disposto nos art. 7º e 49 da Portaria MDS nº 113/2015.
Solicitamos que o gestor local verifique junto à agência de relacionamento, no Banco do Brasil, quais são os procedimentos e documentos necessários, para regularizar estas novas contas abertas pelo FNAS.
Lembramos que esse procedimento é de extrema importância, pois sem esta formalização, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos.
Alertamos para o fato de que o gestor terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, de acordo com o art. 43 da Portaria MDS nº 113/2015, para realizar as transferências dos saldos das contas abertas anteriormente à publicação da referida Portaria, para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento, conforme constante do anexo.
Segundo o art. 45 e 46 da Portaria em referência, o gestor que não realizar a transferência dos saldos terá os repasses de recursos suspensos até que a situação seja regularizada com a transferência dos saldos ou a devolução destes para o FNAS.
Destaca-se ainda que os recursos do cofinanciamento federal enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos, podendo o gestor optar a transferência para caderneta de poupança, com base em sua previsão de desembolso.
A partir da Portaria MDS nº 113/2015, art. 27, a execução dos recursos  repassados  na  modalidade  fundo  a  fundo  só  poderá  ser  feita  em  meio  eletrônico, a partir do dia 20/01/2016, conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 7.507/2011.
Informamos que a execução dos recursos do cofinanciamento federal, referente aos Blocos de Financiamento, deverá seguir o preconizado na Portaria  MDS  nº  113/2015,  em consonância  com  a Tipificação Nacional  dos  Serviços  Socioassistenciais,  Plano  de Assistência Social, Plano de Ação e demais normativos que os regem.
Por fim, a execução dos recursos deverá ser realizada por meio do aplicativo Autoatendimento, disponibilizado no site do Banco do Brasil.

Abaixo segue em anexo o arquivo com a tabela referência para a realização das transferências entre as contas. Favor atentar-se para transferir os saldos das contas constantes na coluna “DE” para as contas da coluna “PARA”.
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Acessar o relatório detalhado


Atenção!
O gestor deve ficar atento para os seguintes pontos da Portaria MDS nº 113/2015: 
  • Fica vedada a aplicação de recursos em conta centralizadora ou qualquer outro mecanismo semelhante – § 4º do art. 16;
  • A execução dos recursos do cofinanciamento federal deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos blocos de financiamento, programas e projetos – art. 23;
  • Os recursos serão executados na forma do disposto no decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, devendo a utilização dos recursos ser operacionalizada por meio de aplicativo disponibilizado pela instituição financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a movimentação eletrônica de recursos – art. 27; e
  • Os gestores deverão estar atentos aos prazos de transferências de recursos, art. 43. O gestor que não realizar os procedimentos atinentes poderá ter o repasse de recursos suspenso até a regularização – art. 45, 46 e 47.
Portaria
Foi publicada em 11 de dezembro de 2015, a Portaria  MDS n° 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recurso na modalidade fundo a fundo dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento.
Com a mudança, o repasse será efetuado por meio de 5 (cinco) blocos de financiamento, sendo eles: Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Bloco da Gestão do SUAS e o Bloco da Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único.
A Portaria perpassa por todas as fases relacionadas à execução dos recursos abarcados pelos Programas, Projetos e Blocos de Financiamento. A Portaria foi dividida em 9 (nove) Capítulos, seguindo a ordem cronológica das ações desempenhadas, quais sejam:
  • Capítulo I – Disposições Preliminares;
  • Capítulo II – Plano de Ação;
  • Capítulo III – Blocos de Financiamento;
  • Capítulo IV – Transferências;
  • Capítulo V – Execução;
  • Capítulo VI – Reprogramação;
  • Capítulo VII – Prestação de Contas;
  • Capítulo VIII – Disposições Transitórias; e
  • Capítulo IX – Disposições Gerais.
A Portaria  proporciona maior liberdade  na execução dos recursos no âmbito de cada Bloco de Financiamento independente do valor repassado pelo componente do serviço, por exemplo, desde que  sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas.
Serão realizadas as orientações aos entes federados quanto à aplicação do  normativo, mas nesse primeiro momento convidamos para leitura da Portaria enquanto as orientações são produzidas.

Fonte: MDS