O objetivo é assegurar as normas estabelecidas nos Decretos nº. 6.170/07 e nº. 7507/11 - que estabelecem a movimentação e a transferência dos recursos
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) firmou, nessa terça-feira, 6 de dezembro, acordo com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) para prevenir desvios de recursos da União repassados a estados e municípios. O termo de ajustamento de conduta prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de toda e qualquer movimentação desses valores, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse.
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) firmou, nessa terça-feira, 6 de dezembro, acordo com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) para prevenir desvios de recursos da União repassados a estados e municípios. O termo de ajustamento de conduta prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de toda e qualquer movimentação desses valores, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse.
A iniciativa foi anunciada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na manhã desta quarta-feira, 7 de dezembro, durante evento em homenagem ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. Para Janot, o acordo permitirá “um enorme salto de qualidade no controle da circulação dos valores públicos que são depositados nesses bancos”.
De acordo com o termo de ajustamento de conduta, os bancos devem implementar, até janeiro de 2017, sistema informatizado para controlar, de forma mais efetiva, a movimentação de recursos liberados pelo governo federal para fins específicos, por meio de convênios, fundos etc. Com isso, ficará impossibilitada a transferência de recursos da conta específica, aberta para receber o repasse de dinheiro federal, para outras contas de titularidade do estado/municípios, as chamadas “contas de passagem”. Segundo o MPF, a manobra era utilizada pela misturar recursos da União com verbas de outra origem, tornando impossível saber se a verba federal foi aplicada na sua finalidade.
Além disso, não serão mais permitidos saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800 e as transferências bancárias só serão efetivadas se o gestor informar o CPF ou CNPF do destinatário do recurso, assim como a finalidade do repasse.
Prevenção à corrupção – O termo firmado assegura, na prática, o cumprimento de normas estabelecidas nos Decretos nº. 6.170/07 e nº. 7507/11, que regulamentam a movimentação e a transferência de recursos repassados pela União aos entes federados, explica a coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF em exercício, subprocuradora-geral da República Mônica Nicida. “É uma medida importantíssima, especialmente no âmbito da prevenção da corrupção, pois será possível acompanhar de maneira precisa a trajetória do recurso, prevenindo desvios e usos indevidos”.
A atuação preventiva também foi destacada pelo PGR. “O TAC mostra que a atividade do MPF não é só repressiva, a gente também trabalha na prevenção. A prevenção é o melhor remédio no combate à corrupção”, enfatizou Janot.
Veja a íntegra dos documentos:
Fonte: MPF