27 março 2018

Portaria prioriza repasses a melhor execução financeira

O Ministério do Desenvolvimento Social, publicou ontem (26/03/2018) no DOU, à portaria 967 de 22, de março de 2018, que altera a Portaria 36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria no 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
As principais mudanças apresentadas na supracitada Portaria, é que será priorizado o repasse de recursos, conforme a disponibilidade financeira, aos entes federativos que estiverem com menor saldo nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e da Gestão do SUAS.