Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não se inscreveram no Cadastro Único, para Programas Sociais do Governo Federal, até o dia 31 de dezembro/2018, serão notificados através de quatro lotes trimestrais ao longo deste ano de 2019, segundo o mês de aniversário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS de nº 2.651 de 18 de dezembro de 2018.
De acordo com a norma, os beneficiários ainda não inclusos na base de dados serão notificados por meio de extrato bancário / Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB), e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR), no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Farão parte do primeiro lote os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março. Estes podem procurar o Setor de Cadastramento Único, situado a Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica, para realizar a inscrição no Cadastro Único até o findar do mês de março/2019, sem a ocorrência de qualquer prejuízo no recebimento do benefício.
O usuário do BPC que receber a notificação e não se registrar dentro do novo prazo estabelecido pela Portaria MDS de Nº 2.651 de 18 de dezembro de 2018, terá o benefício suspenso a partir do mês de abril deste ano (2019).
Segundo o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar a reativação junto ao INSS assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada no sistema.
Caso o contemplado (a) não receba qualquer notificação para realizar a inscrição, o benefício será bloqueado por até 30 dias, devendo o beneficiário ou representante legal fazer contato com o INSS (tel: 135), para tomar ciência do motivo do bloqueio, no caso, da não inscrição, e se informar sobre o novo prazo para a efetivação do Cadastro Único.
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão cerfificada (pdf)
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