O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial. As mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, já estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.
Documentação
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular; dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.
Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo previsto de dez dias para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF. Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício.
O acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:
Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
Terça-feira: nascidos em março e abril;
Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Fonte: Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania e Correios
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