09 junho 2020

Secretaria realiza ações de combate ao trabalho infantil


A partir dos dados do Censo 2010 apresentados abaixo, o município de Conselheiro Lafaiete apresentava 385 crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos ocupados. Isso corresponde a 3,5% da população nessa mesma faixa etária (Taxa de ocupação). Os dados indicam que mais da metade (66,8%) das crianças e adolescentes ocupados desse contingente (10 a 15 anos) tinham entre 14 e 15 anos.
Em relação ao local de residência, 97,4% do total de crianças e adolescentes ocupados de 10 a 15 anos residiam em áreas urbanas.




Conforme dados do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil no Brasil (SITI), do MT, foram realizadas 19 ações de fiscalização no município entre jan/2012 e dez/2016. Além de fornecer dados atualizados, as informações do SITI são estratégicas na identificação dos focos de trabalho infantil e características das crianças e adolescentes afastadas de situações irregulares.

Número de aprendizes contratados por faixa etária
Com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do MT, o município possuía 31 aprendizes contratados no ano de 2015. O Censo 2010 registrava 257 crianças e adolescentes ocupados entre 14 e 15 anos de idade, sendo que nesta idade, segundo a legislação nacional, o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz. Mesmo tratando-se de informações referentes a períodos distintos, é muito pequena a proporção em relação ao total de ocupados no Censo 2010 (12,1%), indicando, portanto que a grande maioria das crianças e adolescentes ocupados nessa faixa etária encontrava-se em situação irregular de trabalho.
Ainda de acordo com o Censo 2010, na faixa etária entre 16 e 17 anos, 943 adolescentes estavam ocupados na semana de referência, embora as informações da RAIS apontem que apenas 117 (12,4%) eram contratados na condição de aprendiz. É importante ressaltar que a aprendizagem não é a única modalidade de ocupação permitida em lei para essa faixa etária. Por outro lado, também não é possível afirmar com base nesses dados que o restante das pessoas ocupadas nesse grupo estejam contratados dentro da legalidade, considerando especialmente as Piores Formas de Trabalho Infantil, que são vedadas a menores de 18 anos.

Um dado que chama a atenção é o número de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos ocupados no trabalho doméstico (127), o que corresponde a 9,6% da população total ocupada nessa faixa etária. De acordo com o Decreto nº 6.481 de 2008, o trabalho infantil doméstico se enquadra como das Piores Formas de Trabalho Infantil e por essa razão, não é permitido para crianças e adolescentes abaixo de 18 anos.

Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social
O compromisso de todos os entes federados com a erradicação do trabalho infantil parte da compreensão de que a violação dos direitos a que são submetidas crianças e adolescentes em situação de trabalho tem como um dos principais resultados a perpetuação das condições de pobreza e miséria da população, cabendo ainda, reconhecer que a problemática do trabalho infantil é mais complexa do que se pode supor à primeira vista. Mais do que simplesmente pobreza, há uma série de fatores que legitimam para a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. É preciso a constituição de uma política consistente que enfrente o problema em sua raiz. 
A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com diversas instituições do sistema de garantia de direitos de Lafaiete, trabalhou com ações de enfrentamento ao trabalho infantil, principalmente em duas frentes: TAC do PETI e Plano Municipal de enfrentamento ao Trabalho Infantil e proteção ao Adolescente Trabalhador 

TAC do PETI
A Secretaria de Desenvolvimento Social e a Comissão Municipal do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), são responsáveis por gerenciar as ações que estão sendo desenvolvidas com recursos de o TAC Nº 129/2017 (acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região e a Prefeitura), que foi assinado em 2017 junto ao Ministério do Trabalho Regional em Belo Horizonte.
O TAC envolve uma empresa que beneficia 18 municípios que aptos a receberem verbas para equipamentos e bens para serem distribuídos a entidades e órgãos públicos que trabalham na proteção da criança e do adolescente, especialmente no combate ao trabalho infantil.
Projetos como profissionalização de adolescentes e erradicação do trabalho infantil podem ser beneficiados também, através de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência com deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Valor total do TAC é de R$ 2.732.071,66, e está sendo pago em quatro parcelas anuais de 2018 a 2021. O recurso está sendo utilizado para estruturação (aquisição de veículos, computadores, notebooks, arquivos, armários, entre outros) dos serviços e programas com ações voltadas no combate ao trabalho infantil no município, como Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Escolas, CAPSi e Instituto São Dimas.

Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Infantil
O Plano Municipal é uma orientação às políticas públicas com o objetivo de assegurar os direitos das crianças e adolescentes frente ao mundo do trabalho, que dependerá do esforço dos três entes federados dentro de suas competências no município e da capacidade de articulação entre gestores, ativistas e sociedade. Acompanhar a implementação das estratégias e ações previstas dentro de cada meta para assegurar o cumprimento do Plano é tarefa primordial para o sucesso de resultados.
Acesse o Plano aqui.
Apresentação do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Infantil na Câmara Municipal em 08/10/19


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