03 agosto 2020

Relatório financeiro Julho de 2020

  Gráfico 1: Execução de despesas

Registro das principais despesas para realização dos programas, projetos, serviços e benefícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e seus Setores.



 Gráfico 2: Execução de recursos por fonte de recursos
O financiamento da política de assistência social é feito de forma compartilhada entre a União, estados e municípios, sendo viabilizado por meio da transferência de recursos regulares e automáticos entre os fundos. Desse modo, os recursos do orçamento federal são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social e repassados para os fundos estaduais e municipais de assistência social, assim como dos fundos estaduais para os municipais.



Gráfico 3: Execução de recursos de cofinanciamento federal
Os Bloco de Financiamento são conjuntos de recursos destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais, calculados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade. A portaria 113/2005 regulamentou o cofinanciamento federal, na modalidade fundo a fundo, dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais. Posteriormente a portaria 967/2018 junta os blocos da Proteção Social Especial de média e alta complexidade.



Gráfico 4: Repasses de cofinanciamento estadual e federal
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todas as ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social conforme previsto no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204.
É neste contexto que funciona o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema público que organiza de forma descentralizada os serviços socioassistenciais no Brasil. Possui um modelo de gestão participativa, que permite a captação de recursos nas três esferas de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).




Gráfico 5: Saldo de cofinanciamento estadual e federal
Segundo a Portaria MDS 967 de 22/03/2018, para assegurar o repasse, o município deve possuir até três parcelas de repasse nas contas das Proteções Sociais Básica e Especial. Já a Portaria MDS 517 de 20/12/2017 regulamenta repasses para gestão do Bolsa Família/Cadastro Único, priorizando o menor saldo em conta.


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