04 setembro 2020

Governo Federal publica o auxílio emergencial residual


O Governo Federal publicou na data de ontem (03/09) no DOU a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 que Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O referido auxílio se dará até 31 de dezembro de 2020, a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta Medida Provisória.
📍Ressaltamos que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
Para melhor compreensão leia a MP em sua integra: Medida Provisória 1000

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