O Ministério da Cidadania publicou no D.O.U na data de ontem (30/09) à PORTARIA Nº 130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, que estabelece a abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2019, a partir da data de sua publicação.
Importante estar atendo aos prazos de preenchimento e aprovação do mesmo junto ao CMAS. Lembrando que conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome são disponibilizando 60 dias corridos para os gestores e 30 dias corridos para os Conselhos, conforme segue:
Gestão:
- Abertura: 30/09/2020;
- Encerramento: 30/11/2020;
CMAS:
- Abertura: 30/11/2020
- Encerramento: 31/12/2020.
Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício.
O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão imediata do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.
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