O Ministério da Cidadania publicou no D.O.U, na data de hoje (29/01), à RESOLUÇÃO CIT, Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, que altera os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso.
Cabe destacar que a Carteira do Idoso, possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, e poderá ser emitida pelas secretarias de assistência social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal e agora também pelo cidadão.
Importante dizer que o acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
Fica prorrogada a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021.
Informações complementares: 3769-2613
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