O Ministério da Cidadania publicou no último dia (26/03) em edição extra do D.O.U à PORTARIA MC Nº 620, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, a respeito do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
O Auxílio Emergencial 2021 será concedido aos trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e do Auxílio Emergencial Residual, de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020, que cumpram com os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039, de 2021 e no Decreto nº 10.661, de 2021, conforme segue:
I - os trabalhadores que integram famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, de que trata a Lei 10.836, 9 de janeiro de 2004, presentes na folha de pagamento de abril de 2020, sendo o respectivo auxílio pago para o Responsável pela Unidade Familiar, observado o disposto no art. 9º;
II - os trabalhadores incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico até 02 de abril de 2020, sendo o respectivo auxílio pago para o trabalhador; e
III - os demais trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, por meio das plataformas digitais, sendo o respectivo auxílio pago para o trabalhador.
Vale destacar que o Ministério da Cidadania divulgará, em ato específico, o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021, exceto para o público do PBF, cujo pagamento observará calendário já estabelecido para o Programa.
Leia na íntegra a Portaria, conforme segue link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-620-de-26-de-marco-de-2021-310835955
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