O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (22/11) à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SEDS/SENARC/MC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a suspensão das ações de administração de benefícios, em nível municipal, para gestão da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.Seguem suspensas as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:
I - suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;
II - suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 e o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021;
III - cancelamento por fim da regra de emancipação, de que trata o art. 19 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; ou
IV - verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentavam em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 6 de janeiro de 2021.
Cabe destacar que a retomada das ações mencionadas neste artigo será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, observadas as necessidades operacionais do Programa Auxílio Brasil.
📌Instrução Normativa Nº 6/SEDS/SENARC/MC
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