Conforme publicação da Portaria nº 138, de 22 de novembro de 2021, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico – Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS, referente ao exercício de 2020, foi disponibilizado para preenchimento, a partir de 23 de novembro de 2021.
O lançamento das informações pelos gestores, dar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores.
Dessa forma, os gestores terão que lançar as informações até o dia 24/01/2022 e os respectivos conselhos deverão se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais até o dia 23/02/2022.
Do mesmo modo, a Instrução Normativa Nº 7/SEDS/SENARC/MC, de 30 de novembro de 2021, estabelece os prazos e procedimentos para que os Municípios informem ao Ministério da Cidadania, como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família executados em 2020.
Os prazos para o preenchimento do Demonstrativo do IGD PBF, são os seguintes:
I - 31 de janeiro de 2022 - Prazo máximo para que os gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.
II - 28 de fevereiro de 2022 - Prazo máximo para que os Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas.
O acesso ao Demonstrativo e aos sistemas da Rede SUAS é realizado por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) com login/usuário e senha individuais, conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010.
O Administrador Titular ou Adjunto da Secretaria de Assistência Social é responsável pelo preenchimento dos dados no Demonstrativo e, após a sua finalização, o parecer do conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social.
Para preencher o Demonstrativo, acesse um dos seguintes endereços eletrônicos http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web ou http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb
O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS disponibilizou materiais com as orientações de acesso e preenchimento:
📌Manual do Demonstrativo serviços/programas e IGD SUAS
📌Manual do Demonstrativo IGD PBF
📌Portaria Nº 138 de 22/11/2021
📌 I Agenda Permanente de Sistemas Divisom - Demonstrativo Federal 2020: gestão
IMPORTANTE! O não preenchimento dentro do prazo, implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através dos contatos:
E-mail: divisom@social.mg.gov.br
Telefones disponíveis de terça a sexta-feira (a partir de 04/01/2022): (31) 3916-8058/ 8052/8055
Nenhum comentário:
Postar um comentário