A Sedese publicou na data de hoje (17/12) no D.O.E á RESOLUÇÃO CONJUNTA
CEAS/CEDCA Nº 01/2021, que estabelece diretrizes para o funcionamento
dos serviços de acolhimento familiar e institucional para crianças e
adolescentes no Estado de Minas Gerais.
Os
serviços de acolhimento somente poderão atender crianças ou adolescentes
afastadas do convívio familiar por decisão da autoridade judiciária,
encaminhadas por meio de Guia de Acolhimento, em conformidade com o art.
101 da Lei Federal n° 8.069/90, sem prejuízo da tomada de medidas
emergenciais a que aludem os artigos 93 e 130 Anexo II da referida Lei .
Cabe
destacar que em casos excepcionais e de urgência, a aplicação da medida
de acolhimento institucional pelo Conselho tutelar deverá ser
devidamente motivada, inclusive no que tange à urgência que justifica a
aplicação da medida sem prévia decisão judicial.
A supracitada Resolução está subdividida em capítulos para melhor compreensão como segue:
📍Capítulo 01 - Disposições Gerais;
📍Capítulo 02 - Parâmetros para o funcionamento dos Serviços de Acolhimento;
📍Capítulo 03 - Parâmetros para o acolhimento regionalizado e:ou intermunicipal.
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