A Sedese publicou na data de hoje (17/12) no D.O.E á RESOLUÇÃO CONJUNTA
CEAS/CEDCA Nº 01/2021, que estabelece diretrizes para o funcionamento
dos serviços de acolhimento familiar e institucional para crianças e
adolescentes no Estado de Minas Gerais.
Os
serviços de acolhimento somente poderão atender crianças ou adolescentes
afastadas do convívio familiar por decisão da autoridade judiciária,
encaminhadas por meio de Guia de Acolhimento, em conformidade com o art.
101 da Lei Federal n° 8.069/90, sem prejuízo da tomada de medidas
emergenciais a que aludem os artigos 93 e 130 Anexo II da referida Lei .