Portaria traz aperfeiçoamentos ao repasse de recursos a estados e municípios e ajusta o índice para uma retomada gradual após o congelamento feito em função da pandemia de Covid-19 |
Publicada no Diário Oficial da União do último dia 29, a Portaria nº 769 do Ministério da Cidadania estabelece o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com aperfeiçoamentos e uma retomada gradual do cálculo dos repasses a estados e municípios, a normativa é resultado de um estudo feito para evitar prejuízos aos entes após as paralisações provocadas pela pandemia de Covid-19.
O Índice de Gestão Descentralizada é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Auxílio Brasil e ao Cadastro Único. O IGD também é utilizado para calcular o repasse de recursos financeiros que o Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, destina a estados, municípios e Distrito Federal.
Novidades
O IGD referente ao mês de abril de 2022 já será realizado com base na nova portaria. A normativa revoga as Portarias nº 754 e nº 256, ambas de 2010, que tratavam do IGD e do repasse de recursos do então Programa Bolsa Família (PBF).
Além da retomada gradual, a publicação traz outros aperfeiçoamentos. Entre as principais novidades está o aumento do valor utilizado como referência para cada cadastro realizado, que foi reajustado de R$ 3,25 para R$ 3,50. Além disso, o valor mínimo de repasse foi elevado: saltou de R$ 1.430 para R$ 2.800. A expectativa é que a medida auxilie sobretudo os municípios de pequeno porte.
Para o recebimento dos recursos do IGD-PAB, foram abertas novas contas correntes no Banco do Brasil. Os saldos referentes ao IGD-PBF devem ser transferidos para a nova conta corrente e aplicados exclusivamente nas ações da gestão do PAB e do CadÚnico.
*Com informações do Ministério da Cidadania
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