Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho.
Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é preciso dar entrada no pedido junto aos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como é feito para o BPC.
Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão poderá ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com a renda da atividade remunerada.
ATENÇÃO! A concessão só será feita de modo automático quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos necessários para acesso ao Auxílio-Inclusão.
Além dos critérios para o BPC, que também são exigidos para o Auxílio-Inclusão, é preciso que:
- o beneficiário seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
- a renda decorrente da atividade exercida seja de até 2 salários-mínimos.
Se ocorrer a concessão automática do Auxílio-Inclusão, a pessoa recebe os valores devidos contados a partir do 1º dia da competência em que foi identificada a acumulação do BPC com a renda proveniente do exercício de atividade remunerada.
O titular do benefício será notificado pelo INSS, informando sobre a alteração do benefício e suas consequências administrativas.
Confira a Lei nº 14.441/2022 clicando aqui.
Saiba mais sobre o Auxílio-Inclusão acessando os materiais abaixo:
O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão: clique aqui
Auxílio-Inclusão | Perguntas Frequentes: clique aqui.
Fonte: Ministério da Cidadania
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