Ainda, você já sabe também que, no caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, o INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, contando, para isso, com a supervisão do Serviço Social da Autarquia.
A novidade está na Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que alterou o Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Esta medida soma-se a outras que já vêm sendo adotadas pelo INSS ao longo dos últimos meses, e que tem como objetivo agilizar o processo de análise do requerimento do BPC para a pessoa com deficiência, diminuindo o tempo de espera de quem pede o benefício.
Confira a nova Lei clicando aqui.
Fonte: Ministério da Cidadania
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