29 fevereiro 2024

Plano de Serviço 2024

 

A SEDESE informa que o Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo do exercício de 2024 está disponível para preenchimento pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e para deliberação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no sistema Sigcon MG– Módulo Saída a partir de 01 de março de 2024.

Registra-se que o art. 7º do Decreto 48.138/2021 estabelece que o Plano de Serviços é o instrumento que subsidia o controle do fluxo de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas aos FMAS, sendo o preenchimento e sua aprovação nos prazos estabelecidos uma condição para transferência de recursos do Piso Mineiro Fixo.

É de responsabilidade do Fundo Municipal contemplado com o repasse financeiro conferir a exatidão das informações lançadas no Plano de Serviços, devendo solicitar a alteração dos registros tão logo identifique dados incorretos ou desatualizados.

Destaca-se que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE publicou em 24 de fevereiro de 2023 a Resolução Sedese nº 08/2023, que regulamenta  o repasse do Piso Mineiro  de  Assistência  Social  Fixo aos municípios. A nova resolução materializa as atualizações do repasse e operacionalização do Piso Mineiro Fixo ocorridas nos últimos anos, de acordo com as recentes pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), tendo em vista que a Resolução Sedese vigente era do ano de 2010.

Uma das novidades trazidas pela Resolução 08/2023 diz respeito ao novo campo "valor reprogramado", disponível no resumo executivo do plano de serviços, no qual o gestor municipal deverá registrar o saldo financeiro na conta do Piso Mineiro de Assistência Social em 31/12/2023, passível de reprogramação pelo Município, nos termos da legislação vigente.

Ressalta-se ainda que, no plano de serviços a ser preenchido pelo gestor municipal do FMAS, a previsão de atendimento anual deverá ser referente aos serviços  socioassistenciais que serão cofinanciados com os recursos do Piso Mineiro Assistência Social.

Conforme disposto no art. 7º da Resolução SEDESE nº 08/2023, o preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS,  bem  como a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deverá ocorrer anualmente, de acordo com os prazos abaixo, sob pena de não recebimento dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social: 

I - Até 30 (trinta) dias para os órgãos gestores municipais de assistência social preencherem o plano de serviços, contados a partir da data de sua disponibilização pela SEDESE. Ou seja, o plano de serviços deverá ser preenchido até 31 de março de 2024.

II - Até 30 (trinta) dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS emitirem o parecer de sua aprovação, contados a partir do término do prazo do preenchimento pelos gestores. Ou seja, o parecer do CMAS deverá ser preenchido até  30 de abril de 2024.

O preenchimento do plano de serviços pelo gestor, bem como a aprovação do conselho municipal, deverá ser realizado diretamente no sistema Sigcon MG, endereço eletrônico https://sigconsaida.mg.gov.br/, podendo ser utilizado qualquer navegador de internet.

Para realizar o preenchimento do plano de serviços e sua aprovação, os gestores e conselheiros municipais poderão consultar as orientações dispostas no Manual de Preenchimento do Plano de Serviços.

Solicitamos a V.Sa. que encaminhe este ofício para o Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de dar ciência sobre a atualização dos valores do Piso Mineiro Fixo e sobre o prazo para aprovação do plano de serviços, bem como dar acesso às orientações para a deliberação do CMAS no sistema Sigcon.

As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp (31) 3916-8043 e/ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br. Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o Município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.

Link de inscrição: https://drive.google.com/drive/folders/1mjpbi498S1iRIqEPyCIztehSUwWoeMF4


Nenhum comentário:

Postar um comentário