Preenchimento do Plano de Serviços
No plano de serviços a ser preenchido pelo gestor municipal do FMAS, a previsão de atendimento anual deverá ser referente aos serviços socioassistenciais ou benefícios eventuais que serão cofinanciados com os recursos do Piso Mineiro de Assistência Social.
É de responsabilidade do Fundo Municipal contemplado com o repasse financeiro conferir a exatidão das informações lançadas no Plano de Serviços, devendo solicitar a alteração dos registros tão logo identifique dados incorretos ou desatualizados. O preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social deverão ocorrer anualmente, no prazo de até sessenta dias corridos contados a partir da data de sua disponibilização pela Sedese, sob pena de não recebimento dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social. Portanto, o plano de serviços deverá ser preenchido pelo gestor do FMAS e aprovado pelo CMAS até 4 de abril de 2025.
O preenchimento do plano de serviços pelo gestor e a aprovação do conselho municipal devem ser realizados diretamente no sistema Sigcon MG, endereço eletrônico: https://sigconsaida.mg.gov.br/, podendo ser utilizado qualquer navegador de internet. Para realizar o preenchimento do plano de serviços e sua aprovação, os gestores e conselheiros municipais poderão consultar as orientações dispostas no Manual de Preenchimento do Plano de Serviços. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp: (31) 3916-8043 ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br. Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.
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