O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) regulamentou, no âmbito municipal de Conselheiro Lafaiete, o uso do SIPIA por meio da resolução 48/2025. A iniciativa tem como objetivo qualificar e sistematizar as informações sobre violações de direitos de crianças e adolescentes, tornando o SIPIA a ferramenta oficial de registro, comunicação e monitoramento dessas violações com comunicação ao Conselho Tutelar.Ontem, dia 10, o CMDCA publicou a resolução 53/2025, que altera a resolução 48/2025 nos seguintes itens: o acesso ao sistema passa a ser exclusivo para os órgãos governamentais; as Organização da Sociedade Civil (OSCs) deverão comunicar violações de direitos por meio de ofício ao Conselho Tutelar; e o recebimento das medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar será realizado por correio eletrônico institucional (e-mail) de cada entidade ou serviço da rede de atendimento.
Acesse a integra das resoluções:
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