06 março 2026

Equipe do Cadastro Único leva atendimento ao IFMG e amplia acesso de estudantes ao Programa de Assistência Estudantil

 

A equipe do Cadastro Único do município demonstra mais uma vez seu compromisso com a inclusão social e o acesso a direitos ao levar o atendimento diretamente ao IFMG Campus Conselheiro Lafaiete. A iniciativa tem como objetivo facilitar o cadastro de estudantes e de suas famílias que ainda não possuem registro no CadÚnico e desejam participar do Programa de Assistência Estudantil da instituição.

A ação contará com a presença da coordenadora do Cadastro Único, Débora Pires, que realizará os atendimentos e cadastros das famílias diretamente no campus, aproximando o serviço público da comunidade acadêmica e garantindo mais agilidade e acessibilidade para quem precisa do benefício.

O Cadastro Único é requisito obrigatório para a inscrição no programa e permite que estudantes em situação de vulnerabilidade social possam ter acesso a políticas de assistência estudantil, contribuindo para a permanência e o sucesso na vida escolar.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social destaca e reconhece o trabalho dedicado da equipe do Cadastro Único, que diariamente atua para ampliar o acesso da população às políticas públicas, promovendo cidadania e oportunidades para as famílias do município.

Data e local do atendimento

📅 Segunda-feira – 09 de março
Das 8h30 às 12h00
📍 Sala do Serviço Social – IFMG Campus Conselheiro Lafaiete

Documentos necessários

1. Do Responsável Familiar (Obrigatório)

  • CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor

  • Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho ou CNH)

  • Comprovante de residência (conta de luz ou água atualizada) ou declaração de residência assinada

2. Dos Demais Moradores da Família
Levar pelo menos um documento de cada pessoa da casa:

  • CPF (obrigatório, inclusive para crianças)

  • Certidão de Nascimento ou Casamento

  • RG (Carteira de Identidade)

  • Carteira de Trabalho

  • Título de Eleitor

3. Documentos recomendados (agilizam o cadastro)

  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos (ou nome da escola)

  • Carteira de Trabalho (para comprovação de renda)

Quem pode ser o responsável familiar

O responsável familiar deve ser alguém que more na residência, tenha pelo menos 16 anos e, preferencialmente, seja mulher.

A ação reforça a parceria entre o município e o IFMG, garantindo que mais estudantes tenham acesso às oportunidades oferecidas pela política de assistência estudantil e fortalecendo o compromisso com a educação e a inclusão social.

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