Desconto na conta de energia elétrica
As orientações constam no Ofício Circular SEDESE/SUBAS-SPSB nº 1/2026, elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, com base na Lei Federal nº 15.235/2025, que institui o Programa Luz do Povo. A iniciativa busca ampliar o acesso das famílias de baixa renda aos benefícios tarifários e orientar os municípios sobre os procedimentos para garantir esse direito.
Entre as principais novidades está o Desconto Social de Energia Elétrica, destinado às famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo. Nessa modalidade, há isenção dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.Outra medida é a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que passa a assegurar isenção total no valor da fatura para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, considerando consumo mensal de até 80 kWh.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a conta de energia esteja registrada no nome de um membro da família e que o endereço informado no Cadastro Único (CadÚnico) seja o mesmo vinculado à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A atualização dessas informações é fundamental para garantir o acesso e a continuidade do benefício.
A Secretaria ressalta que a participação nos programas sociais e o acesso aos descontos dependem da manutenção do Cadastro Único atualizado, sendo essa uma condição indispensável para assegurar os direitos das famílias.
Nova Tarifa Social da Copasa
Além dos descontos na energia elétrica, as famílias de baixa renda também podem ser beneficiadas com redução na conta de água e esgoto por meio da nova Tarifa Social da Copasa, em vigor desde 22 de janeiro de 2026.
O programa passa a contar com duas modalidades:
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Tarifa Social 1: destinada a famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, oferecendo 55% de desconto na fatura, sem limite de consumo.
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Tarifa Social 2: voltada para famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 218, garantindo 65% de desconto, também sem limite de consumo.
Antes das mudanças, o desconto de 55% era aplicado apenas até o limite de 20 metros cúbicos de água. Com a nova regulamentação, o benefício passa a valer para todo o consumo.
O desconto é assegurado pela Lei Federal nº 14.203/2021 e contempla famílias inscritas no Cadastro Único. Desde dezembro de 2024, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também passaram a ter direito automático ao benefício.
Para solicitar a tarifa social, é necessário apresentar documento com foto e CPF, conta de água e comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único. A solicitação pode ser feita pelo site da Copasa, pelo WhatsApp (31) 99770-7000 ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
Mais informações sobre critérios e descontos na conta de energia podem ser consultadas no portal da Cemig, na seção “Tarifa Social: critérios e descontos”. Em caso de dúvidas, a população pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) .
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social segue atuando para fortalecer as políticas públicas de proteção social e garantir que as famílias tenham acesso aos benefícios e direitos disponíveis.
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