O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou,
na terça-feira (5), o aplicativo Plano de Ação de 2016 do Sistema Único
de Assistência Social (Suas). As prefeituras e governos estaduais
precisam informar as ações que serão executadas nas unidades da
assistência social para poderem receber os repasses do governo federal.
O plano deve ser acessado no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
Segundo o diretor de Gestão do Suas do MDS, José Crus, o aplicativo
possibilita a transparência no uso do dinheiro público. “Os dados ficam
disponíveis na internet, o que fortalece o controle social da política
de assistência social junto aos municípios. Essa é a oportunidade da
sociedade civil dialogar e poder compreender os serviços que são
cofinanciados pelo governo federal.”
Crus reforça que o preenchimento do plano é uma obrigatoriedade legal
e deve estar alinhado ao Plano de Assistência Social de cada estado e
município. “Os entes federados possuem 30 dias para o preenchimento. Já
os Conselhos de Assistência Social possuem 30 dias para analisar o plano
de ação preenchido pelo gestor e aprova-lo. A gestão que não preencher o
plano, com a devida aprovação do conselho, vai ter os recursos do
cofinanciamento federal suspensos, até a regularização.”
A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura
e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá
por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de
abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a
partir de 05 de abril de 2016.
Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer.
Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do
gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle
social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de
recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse,
deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social
analisar e fornecer parecer favorável.
Demonstrativo Sintético Físico Financeiro
Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de
prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela
Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015,
irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de
contas dos exercícios de 2016 e seguintes.
Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os
conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo
Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer,
respectivamente.
fnas@mds.gov.br
Teleconferência
Materiais de consulta
Manual de preenchimento do Plano de ação
Demostrativo Sintético 2014:
Serviços
IGDM
IGDSUAS
Manual de preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro