29 junho 2017

Beneficiários do BPC devem se cadastrar no Cadastro Único

Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme  Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017. O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de diagnosticar as situações de risco e de vulnerabilidade social, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.
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O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como:
  • Bolsa Família;
  • Minha Casa, Minha Vida;
  • Telefone Popular;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica entre outros;
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o responsável pela unidade familiar deverá procurar o setor responsável pelo cadastro no município, Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica -  Telefone: 3769-8119. O responsável pela família é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. É necessário ainda apresentar os seguintes documentos:

- Responsável Familiar - CPF ou título de eleitor;
- Demais membros da família - Quaisquer dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento ou carteira de trabalho. No caso de beneficiário indígena, também é aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Exceção: no caso do responsável pela unidade familiar de famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer documento de identificação previsto na listagem acima (não obrigatoriamente o CPF ou Título de Eleitor).

É recomendável levar também comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, para facilitar o processo de cadastramento.

ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.

É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.

Quantidade de beneficiários no município por espécie de benefício
Espécie do Benefício
Quantidade Total de Beneficiários
Quantidade de Beneficiários inscritos no Cadastro Único
Quantidade de Beneficiários a serem incluídos no Cadastro Único
Ano de 2017 - Beneficiários Idosos
591
121
470
Ano de 2018 - Beneficiários com deficiência
854
288
566
TOTAL GERAL
1445
409
1036

Fonte: MDS