22 fevereiro 2018

FNAS unifica blocos de financiamento da Proteção Social Especial

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) informa a todos os gestores de assistência social dos municípios, dos estados e distrito federal que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicará muito em breve a Portaria que unificará os Blocos de financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade (BL PSEMC FNAS) e o Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (BL PSEAC FNAS), instituindo o Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (BL PSEMAC FNAS) - conta do município no Banco do Brasil 65.512-0. 
A medida trará maior flexibilidade e eficiência no uso dos recursos federais do SUAS, facilitando a gestão orçamentária e financeira e impactando positivamente na continuidade e aprimoramento dos serviços disponíveis aos usuários.
A proposta foi apresentada, discutida e aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 7 de fevereiro de 2018, com a participação de representantes dos gestores estaduais e municipais da assistência social.
A alteração exigirá a abertura de nova conta vinculada ao novo Bloco (BL PSEMAC FNAS), o que deverá ocorrer já na próxima semana. Assim, o FNAS alerta os gestores para que estejam preparados para a regularização das novas contas junto ao Banco do Brasil, de posse dos documentos pessoais e do ato que o designou ordenador de despesas. Na maioria dos municípios, o decreto municipal delega competência para ordenar despesas. 
Os repasses do FNAS para o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (BL PSEMAC FNAS) serão creditados na nova conta a partir da parcela de janeiro de 2018. 
Ressalta-se que os recursos creditados na nova conta do Bloco não poderão ser movimentados enquanto não ocorrer a regularização com a apresentação do gestor na agência de relacionamento do Banco do Brasil munido da documentação mencionada. 
O prazo para transferência dos saldos constantes das contas dos atuais Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade será estipulado na Portaria a ser publicada. Enquanto não terminado o prazo a ser estipulado, as atuais contas poderão ser movimentadas normalmente. 
A data da abertura da nova conta e a publicação da Portaria serão amplamente divulgadas pelos canais de comunicação do MDS assim que efetivadas.