25 janeiro 2019

Orientações para cadastramento de beneficiários do BPC em serviços de acolhimento

Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inclusão de requerentes e beneficiários do BPC no Cadastro Único (Decreto nº 8.805/2016). O prazo para realização do cadastramento terminou no dia 31 de dezembro de 2018 e aqueles que ainda não realizaram sua inscrição estão sendo notificados. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece um calendário para regularizar a situação cadastral de acordo com a data de aniversário dos beneficiários, sendo estes distribuídos em 4 (quatro) lotes durante o ano de 2019, conforme tabela abaixo:


Lote
Período de aniversário do beneficiário
01/01 a 31/03
01/04 a 30/06
01/07 a 30/09
01/10 a 31/12

Alertamos que há beneficiários do BPC idosos e pessoas com deficiência em serviços de acolhimento - tanto da rede privada como da rede pública -  que ainda não foram cadastrados. Por isso, é importante que os dirigentes e coordenadores dos serviços estejam atentos aos prazos de cadastramento.

O Ministério da Cidadania também tem identificado cadastros irregulares de pessoas que recebem o BPC e se encontram em serviços de acolhimento. Em muitos casos, foi verificado que todas as pessoas institucionalizadas foram registradas como uma só família, o que está em desacordo com as regras de cadastramento. Além disso, os responsáveis por instituições não devem ser cadastrados como Responsáveis pela Unidade Familiar – RF.

Para acessar o documento mais detalhes sobre esse processo, clique aqui. Boa leitura!

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br.

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