24 maio 2019

Isenção da contribuição de iluminação pública

Foi sancionada no dia 17 de maio, a Lei municipal 5.970, que dispõe sobre a isenção  da contribuição de iluminação pública aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda.
As pessoas que atenderem os critérios abaixo poderão solicitar o benefício:

  • família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 
  • quem receba o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
  • família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
Para solicitação de isenção o contribuinte, depois de atendida as condição acima, deverá comparecer na Setor de Cadastro Único, situada à rua Rodrigues Maia, 490, Angélica, para realizar o cadastramento, que deverá conter:
1 - nome;
II - número de Identificação Social —NIS
III - CPF ou título de eleitor e documento de identificação civil;
IV - renda familiar mensal per capita e renda familiar mensal. 

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