O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
Os entes federados têm o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o aceite e receber as duas parcelas, referentes, cada uma, a 3 (três) meses do valor de referência mensal. O aceite deve ser feito pelo órgão gestor com ciência ao Conselho de Assistência Social.
O aceite poderá ser dado para três tipos de crédito:
1) Equipamentos de Proteção Individual – EPI: destinados para os profissionais das unidades de atendimento do SUAS, públicas e estatais (valor de referência de repasse é de R$175 mensal por trabalhador) – Os valores repassados são referentes a três meses do valor de referência para cada trabalhador.
2) Alimentos: prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Valor de referencia de repasse é de R$115 mensal por pessoa) – Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência para cada pessoa atendida.
3) Acolhimento: Garantia de cofinanciamento de ações da assistência social visando a emergência em decorrência do Covid-19. Receberão recursos os estados e municípios que tenham pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração (Valor de referência de repasse é de R$ 400 mensal por vaga) - Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência por vaga.
Após a assinatura do termo geral de aceite e compromisso, o gestor escolherá quais os tipos de crédito ele deseja aceitar e os seus respectivos quantitativos.
Os estados, municípios e o Distrito Federal que realizarem aceite para ações socioassistenciais terão que inserir o plano de ação no sistema. O Plano de Ação do ente estará disponível para preenchimento em até 30 (trinta) dias, após a abertura do Termo de Aceite, e ficará aberto por 60 (sessenta dias) corridos.
Os estados, municípios e o Distrito Federal terão, após o prazo para a realização do aceite, 30 (trinta) dias adicionais para realizar requerimento da segunda parcela para compra de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, condicionada à sua real necessidade de uso, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde – MS.
Para realizar a adesão, e posterior requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.
Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.
O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando aqui.
Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.
Material de consulta
Fonte: Ascom – Ministério da Cidadania
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