O Estado de Minas Gerais publicou no D.O.E, nesta manhã de sábado (10/04), o Decreto No. 47.915, de 10 de abril de 2020, que cria o Benefício Temporário, destinado à prestação de assistência alimentar às famílias de estudantes, matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino de MG, nos termos do inciso II do artigo 12, da Lei No. 23.631, de 02 de abril de 2020.
O Benefício será concedido por um período de até quatro (04) meses, após a data de publicação, podendo ser prorrogado enquanto pendurar a suspensão das aulas, em razão emergenciais do Covid-19.
📌 São elegíveis ao Beneficio temporário:
• Famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$89,00 (oitenta e nove reais);
• possuir em seu núcleo familiar pelo menos um membro matriculado na educação básica da rede estadual pública de ensino;
• estar com o cadastro atualizado no CadÚnico;
📌 O Benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão bancário, com disponibilização de crédito por aplicativo ou vale alimentação, a ser regulado pela Sedese;
📌 o valor do benefício será de R$50,00 (cinquenta reais), por membro da família matriculado na educação básica da rede estadual de ensino;
Nenhum comentário:
Postar um comentário