As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
![]() |
Medida Provisória contempla inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, com consumo mensal de até 220 kWh |
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a pessoa não vá até a companhia de energia elétrica. Entrem em contato porque as companhias elétricas têm tido essa flexibilidade, de forma que não haja a necessidade de deslocamento”, alerta André Veras.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Excelente iniciativa deixar pessoas carentes isenta desta tarifa mesmo que temporariamente
ResponderExcluir