1. Quem tem direito ao desconto de 100% anunciado pelo Governo?
Este é um benefício novo do Governo Federal neste cenário de pandemia. A Medida Provisória beneficia todos as pessoas que possuem o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda, com desconto de 100% na tarifa referente à faixa de consumo de até 220 kWh, no período que vai de 1º de abril a 30 de junho, o que corresponde a três faturas.
Isso significa que se você já recebe desconto na sua de luz pela Tarifa Social Baixa Renda, fique tranquilo e em casa! Automaticamente você já terá o benefício sem precisar fazer nada.
2. Como identificar se já tenho cadastro na Tarifa Social Renda Básica?
É bem simples checar se você já está cadastrado na Tarifa Social Baixa Renda. Na sua conta de energia, no espaço “Dados da Unidade Consumidora”, na parte de cima da fatura, o campo Classe/Subclasse estará preenchido com: Resid. Bx. Renda.
3. A conta vai vir zerada?
A conta não vem zerada. É muito importante esclarecer isso. Os consumidores que possuem o benefício da Tarifa Social Baixa Renda terão desconto de 100% na tarifa referente apenas à faixa de consumo de até 220 kWh, no período que vai de 1º de abril a 30 de junho, porém, outras cobranças serão mantidas.
Na prática, isso quer dizer que o desconto vai ser aplicado somente em cima do seu consumo, ou seja, quando receber sua conta ela não virá zerada, pois ainda será necessário realizar o pagamento dos encargos, iluminação pública, negociações e parcelamentos, caso tenha.
4. Sou inscrito como baixa renda, mas minha conta veio acima de 220 kWh, ainda tenho direito ao desconto de 100%?
Vamos te explicar como vai funcionar: até os 220 kWh consumidos, o desconto de 100% será concedido. O consumo acima deste limite será cobrado na tarifa normal da classe residencial.
Exemplo: uma casa teve 250 kWh consumidos no mês de abril, a família só vai pagar referente aos 30 kWh excedentes na tarifa normal.
5. Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social Baixa Renda?
O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Então, se você tem um Número de Identificação Social (o NIS) válido, ou Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), RANI (indígenas), você tem direito à Tarifa Social. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham uma pessoa doente, cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos elétricos também podem ser contemplados.
Importante: Não é necessário ser o titular da fatura de energia para garantir o desconto. Qualquer membro da família pode vincular o NIS à sua residência.
6. Eu não sou cadastrado na Tarifa Social Baixa Renda, mas tenho NIS, como faço para ter o desconto?
Quem já tem o NIS (Número de Identificação Social) válido, mas ainda não recebe o benefício, poderá procurar o canal de atendimento abaixo para solicitar o cadastro e receber o benefício da Tarifa Social Baixa Renda:
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