O Governo Federal, publicou na data de hoje (26/03) em edição extra do D.O.U o DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021, regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
O Auxílio Emergencial (2021) será pago em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020, observado o disposto no art. 4º deste Decreto.
• A mulher provedora de família monoparental receberá quatro parcelas mensais no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
• Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Importante destacar que as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 1.039, de 2021.
Leia na íntegra o Decreto, conforme segue link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.661-de-26-de-marco-de-2021-310836042
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