31 março 2021

Ministério da Cidadania divulga calendário de pagamento do Auxílio Emergencial 2021

O Ministério da Cidadania divulgou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, conforme publicado na Portaria nº 622, assinada pelo ministro João Roma em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31.03). O modelo (confira abaixo) segue o que foi implementado no ano passado, com um escalonamento por mês de nascimento para as pessoas receberem o crédito na Conta Social Digital da Caixa e outro para os saques das quatro parcelas previstas. Um evento no Palácio do Planalto com a presença do presidente Jair Bolsonaro oficializou a divulgação do cronograma.

Os créditos na conta social têm início já na próxima terça-feira (06.04) para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros) e integrantes do Cadastro Único do Governo Federal. O cronograma de créditos segue até 30 de abril, para nascidos em dezembro. Os saques dessa primeira parcela estarão disponíveis a partir de 4 de maio. Para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.

Segundo previsões da Dataprev, já ao longo desta quinta-feira (01.04) os trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único do Governo Federal poderão conferir se têm direito a receber o benefício pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.


Quem pode receber?

O Auxílio Emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial e sua Extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento será feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre as regras para receber o benefício e, também, se o valor do Bolsa Família é menor do que o Auxílio Emergencial. Se for menor, a família receberá o valor a que tem direito do Auxílio.


Os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle. O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.


Veja se foi aprovado

A consulta pode ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos – clique aqui para acessar. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Também é possível consultar pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.

Contentações

As pessoas que forem consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para contestações. Caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão "Contestar". O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Confira o calendário:

*Com informações do Ministério da Cidadania

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