A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Informação e Inteligência Policial, publicou no D.O.E no último dia (22/07) à Portaria N. 003/SIIP/2021, que dispõe sobre as isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.
A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal no 6.135 de 26 de junho de 2007, devendo o requerente apresentar quaisquer um dos meios de comprovação:
I - Informar o Número de Inscrição Social – NIS, o qual deve ser conferido através do sítio:
II - Apresentar Folha Resumo com a devida assinatura e carimbo de profissional integrante da política de assistência social.
Cabe ressaltar que em casos de impossibilidade de realização de inscrição no CadÚnico, o (a) requerente deverá apresentar o Formulário constante no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado por profissional vinculado ao órgão emitente.
📌Leia na íntegra a Portaria N. 003/SIIP/2021
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