Já havia sido publicado no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema.
Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB).
O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família.
Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal.
É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único.
A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados.
Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função.
Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal.
Para ler a Instrução Operacional Conjunta SNAS-SECAD nº 1/2022 completa, clique aqui.
E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos.
Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro.
Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.
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